Escritura do imóvel: Respondendo as dúvidas mais comuns
Sua decisão foi tomada e você finalmente firmou o negócio de seu primeiro imóvel. Um passo importantíssimo da sua vida foi dado e a ansiedade está grande. No entanto, alguns passos mais burocráticos podem ficar um pouco nebulosos para você, certo?
Dentre os assuntos que mais geram dúvidas durante as etapas de transferência de um imóvel, com certeza a escritura traz consigo uma série de perguntas e questionamentos. Perguntas essas que devem ser sanadas o quanto antes para que o processo ocorra sem sustos.
Para ajudar a resolver essas questões, vamos explicar nesse artigo as dúvidas mais comuns sobre a escritura do imóvel!
- Como registrar um imóvel?
O registro é uma etapa essencial da transação imobiliária por comprovar que você é o novo proprietário do imóvel.
Para realizar o registro, é necessário ir até o Cartório de Registro de Imóveis. Lá, o histórico do imóvel e todas as informações sobre a propriedade estão devidamente explicitadas. A formalização do registro acontece pela escritura pública no Cartório de Notas e necessita dos seguintes documentos:
- Nome completo;
- RG;
- CPF;
- Residência;
- Estado civil;
- Residência;
- Matrícula do imóvel atualizada;
- Cartela do IPTU;
- Negativa de débitos do IPTU;
- Guia do recolhimento do ITBI.
Caso você seja casado, é necessário apresentar os documentos de seu cônjuge, assim como a data do matrimônio e também o regime de bens.
- Qual o valor do registro?
Essa questão varia do município da propriedade. É comum que a quantia esteja em um percentual de 2% a 3% do preço que o governo estima levando em consideração os dados da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel.
Exemplificando: digamos que o imóvel possui um valor total de R$ 100 mil, com 3% de taxa. Nesse caso, o preço do registro é R$ 3 mil, podendo haver algumas alterações de acordo com o estado ou com o valor real da propriedade em questão.
Por fim, uma informação que pode ser relevante: é possível ter um desconto de 50% na compra de seu primeiro imóvel. Como requisito, o bem deve ser financiado por meio do Sistema Financeiro de Habitação e possuir fins inteiramente residenciais.
- E a periodicidade do pagamento da escritura?
Uma outra dúvida muito comum e sem muitos mistérios. O pagamento da escritura é feito apenas uma vez.
Você deve quitar esse documento apenas no início do processo com o objetivo de transferir o imóvel para o seu nome. Passada essa fase, não precisa se preocupar com o pagamento da escritura ou do registro.
No caso, o imposto referente ao imóvel é o IPTU, esse sim possuindo a necessidade de ser pago anualmente.
- Quais as diferenças entre a escritura e o registro?
Os dois documentos, apesar de confundidos por vezes, possuem suas particularidades que devem ser levadas em consideração.
A escritura é o documento que prova a fé pública do imóvel, registrando a transação e colocando seu nome como novo proprietário do bem.
O registro já é realizado após a escritura, ocorrendo com a assinatura do primeiro documento no Cartório de Registro de Imóveis.