“Quem não registra não é dono”: Entenda como é o processo de regularização de titularidade de imóvel

A expressão “Quem não registra não é dono” enfatiza a importância da regularização da titularidade de um imóvel. Ela garante legalmente que você é o proprietário daquele imóvel e é o documento que permite que você alugue ou o revenda posteriormente. Por essa razão, após a fase de busca, celebração de contratos e quitação da compra, é imprescindível regularizar a propriedade para seu nome.

Cuidados na compra do imóvel 

Antes de abordarmos sobre a regularização, é importante comentar sobre a relevância de certificar-se de que não há nenhum ônus ou pendência relacionada ao imóvel. Verifique se ele está regularizado e possui toda a documentação necessária, se ele foi devidamente registrado nos órgãos competentes e se não existe nenhuma restrição que possa te impedir futuramente de assumir a propriedade legal daquele imóvel. Lembre-se, para que o imóvel seja comercializado toda a parte de regularização deve ser feita pela empresa vendedora antes das vendas iniciarem, portanto, se ouvir alguma promessa de que esse processo será feito posteriormente, desconfie.

O processo de regularização de titularidade de imóvel

O processo inicia-se com o contrato de compra e venda. Esse documento firma entre vendedor e comprador a negociação estabelecida, bem como todas as informações relativas ao imóvel em questão. O segundo passo é a realização da quitação deste imóvel. A partir da quitação é necessário que o vendedor gere um termo de quitação garantindo que não existe ônus entre as partes. A partir disso, alguns documentos serão necessários, como a matrícula do imóvel e documentação do vendedor e do comprador atualizados. 

Estando a venda quitada, o próximo passo é realizar a escritura do imóvel, que é feita no Cartório de Notas de sua preferência. Para este processo de escrituração, é necessário realizar  o pagamento municipal do ITBI (Imposto de Bens Imóveis), emitido pela Prefeitura.

Finalizada a escritura, é preciso levá-la ao Cartório de Imóveis (onde o imóvel está registrado) para efetuar a averbação da escritura e transferir a titularidade do registro. É com este processo que o imóvel passa para seu nome, efetivamente.

Valores envolvidos 

Os emolumentos dos cartórios (de notas e de imóveis) e recolhimento de ITBI, correspondendo (ao todo), em média, 6% do valor pago pelo imóvel ou valor venal. Em um exemplo simplificado, um imóvel de 400 mil reais teria um custo de 24 mil reais para regularização. Esses pagamentos não podem ser parcelados, portanto, é importante que no momento da aquisição você se atente a esses valores e reserve uma quantia para essa finalidade.

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Ao considerar os cuidados na compra, o processo de regularização, e os valores envolvidos, fica evidente que a assistência profissional é valiosa. Como uma Construtora comprometida com a transparência, estamos aqui para orientar em cada etapa do processo de aquisição, garantindo que você tenha uma boa experiência, livre de preocupações. Além disso, agora em janeiro de 2024, na compra de um apartamento no Olimpia Residencial ou no Firenze Residencial, ambos localizados em Lavras-MG, à regularização de titularidade da sua unidade fica por conta da SN*. 

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