Facilite sua declaração de imóvel no Imposto de Renda

Com a temporada de declaração do Imposto de Renda 2024 já em andamento, é fundamental estar atento às responsabilidades que envolvem imóveis e transações no setor imobiliário ocorridas ao longo do ano anterior. 

Nós da SN Construtora estamos aqui para fornecer orientações claras e dicas práticas que simplificam o processo de declaração para você. Sabemos que lidar com questões fiscais pode ser desafiador, mas estamos ao seu lado para tornar essa tarefa menos complexa.

Neste blog, reunimos algumas dicas úteis e essenciais que podem fazer toda a diferença na hora de prestar contas em relação ao seu imóvel. Vamos falar desde a identificação dos documentos necessários até sugestões de otimização fiscal. Nosso objetivo é oferecer um guia para que você possa cumprir suas obrigações fiscais com segurança e tranquilidade.

Lembre-se: o prazo final para a declaração é até 31 de maio. Portanto, aproveite as informações que compartilhamos aqui e garanta que sua declaração seja feita de forma correta e dentro do prazo estipulado. 

Reúna os documentos e escolha sua plataforma

Abra o Programa Gerador da Declaração (PGD), escolha a opção adequada e realize o download. Também é possível realizar o preenchimento automático pelo aplicativo “Gov.br” ou pelo “Meu Imposto de Renda” (disponíveis nas lojas de aplicativos Android e IOS). 

  • Junte todos os documentos do seu imóvel, isso inclui: Recibos, informes de pagamento, contratos, escrituras e outros papéis importantes.
    O informe de rendimentos do imóvel comprado na SN Construtora, pode ser solicitado diretamente ao setor de Relacionamento com o cliente. 
  • Acesse a seção ‘Bens e Direitos’ no programa da declaração: Aqui você vai informar sobre seus imóveis.
  • Escolha o tipo de imóvel: Se o bem é uma casa, apartamento, prédio comercial, etc. Cada tipo tem um código específico.
  • Preencha os detalhes do imóvel: Informe onde ele fica, o número do IPTU ou Inscrição Cadastral, e quando você fez a compra.
  • Descreva bem o imóvel na área ‘Discriminação’: Coloque informações como quem vendeu, o CPF dessa pessoa, como foi a compra (à vista, financiado) e detalhes da escritura e do registro em cartório.

Lembre-se: Quanto mais detalhes e documentos você incluir, menor a chance de ter problemas com a Receita Federal. Preencha tudo direitinho para evitar cair na malha fina ou pagar mais impostos do que o necessário. 

Declarar um imóvel que foi comprado 

A forma de pagamento do imóvel, seja ela à vista ou através de financiamento, apresenta características específicas na hora da declaração.

  • Se você comprou e pagou seu imóvel à vista no ano de 2023, vai informar isso na parte do formulário que fala sobre seus bens. Use o número que diz respeito ao tipo do seu imóvel (11 para apartamento, 12 para casa, e assim por diante).  Depois, você vai contar mais sobre o imóvel: quando comprou, o número do IPTU, onde fica, qual a área do terreno e o registro do imóvel.

Observação: Se o imóvel for novo e ainda não tiver IPTU ou matrícula individualizada, não tem problema. Você pode deixar para falar sobre isso na declaração do próximo ano.

Uma dica importante: quando se fala da área total do imóvel, em se tratando de casa deve-se considerar todo o terreno, e não só a parte construída. Para os apartamentos, essa área pode ser consultada na planta ou no contrato de compra e venda, pois é a soma da área privativa com as áreas de uso comum.

  •  Você vai declarar tudo o que gastou para comprar seu imóvel durante o ano de 2023, considerando o valor dele (a vista ou parcelas pagas), a taxa da imobiliária, os impostos, o cartório, instituição bancária (em caso de financiamentos), valor utilizado de FGTS (se houver) e tudo mais.

E se o imóvel foi comprado na planta?

Se você comprou um imóvel em que a obra não foi iniciada ou finalizada, conhecido como “imóvel na planta”, aqui vai um jeito fácil de entender como declarar no imposto de renda, já que você precisa contar para a Receita Federal sobre ele.

  •  Informe sobre o imóvel adquirido (área, registro, etc), o valor acordado na compra e a forma de pagamento definida em contrato (sinal, parcelas, aportes, número de contrato de financiamento, etc).
  • Se o pagamento for parcelado, informe apenas o que você pagou no ano de 2023, e não o valor total do imóvel.
  •   Use o contrato de compra e venda como prova, mesmo que você ainda não tenha pago nada em 2023.
  • A cada ano você deverá incluir a informação referente ao valor pago no ano anterior e assim por diante, até total quitação.

Dica de ouro: Caso tenha comprado seu imóvel antes de 2023 e não o incluiu em suas declarações dos anos anteriores, o ideal é apresentar retificação. É possível retificar declarações entregues nos últimos 5 anos! Isso evita o pagamento de impostos desnecessários e você consegue realizar o processo de informe corretamente. 

Para preencher a declaração:

  • Vá na parte ‘Bens e Direitos’ do programa escolhido para a declaração.
  • Escolha ’01 – Bens Imóveis’ e o código que corresponde ao seu imóvel (11 para apartamento, 12 para casa).
  • No campo ‘Situação em 31/12/2023’, coloque o total que você pagou até agora.

Se você está pagando o imóvel aos poucos, com financiamento:

  • Some todas as parcelas que você pagou no ano, incluindo juros e seguros.
  • Se já tiver o IPTU ou registro do imóvel, ótimo! Coloque essas informações também.
  •  No campo ‘Discriminação’, explique como você está comprando (à vista ou financiado), o nome e CNPJ da empresa que está construindo e quanto você já pagou.

E se você comprou um imóvel financiado em 2023, aqui vai um jeito fácil de entender como declarar no imposto de renda:

  • Informe na declaração: Mesmo que ainda esteja pagando o imóvel, você precisa dizer isso na parte do formulário chamada “Bens e Direitos”.
  •  Use o código certo: Para apartamento é “11”, para casa é “12”, e assim por diante.
  •  Preencha os detalhes: No campo “Discriminação”, escreva sobre o imóvel, o contrato de financiamento, quem te vendeu e a instituição que financiou.

Para o financiamento feito em 2023:

  •  Saldo de 2022: Se você começou a pagar em 2023, no campo do saldo de 2022 você vai colocar R$0,00.
  • Saldo de 2023: Aqui você informa tudo o que pagou no ano passado, como a entrada e as parcelas. Não coloque o valor total do imóvel, só o que realmente saiu do seu bolso em 2023.

Não se esqueça:

  • Coloque também o número da Inscrição cadastral municipal (código do IPTU) e a data de compra.
  • Mais detalhes: Escreva o endereço completo do imóvel, o número da matrícula e onde ele está registrado.

 Não perca o prazo

Não deixe passar o prazo! 

Garanta que sua declaração seja entregue dentro do prazo estipulado, até 31 de maio de 2024, portanto não deixe para última hora pois o sistema pode apresentar instabilidades e lentidão. 

Importante lembrar que, além dos bens adquiridos, é necessário declarar os ganhos e despesas realizados no ano de 2023.Então, caso não se sinta seguro em preencher sua Declaração de Imposto de Renda, procure um contador ou profissional especializado de sua confiança!

Esperamos que este guia simplificado seja muito útil para descomplicar sua prestação de contas no Imposto de Renda, especialmente no que diz respeito aos imóveis.

A Construtora SN está ao seu lado para facilitar o processo e garantir que você cumpra com suas responsabilidades sem preocupações.

Faça a escolha inteligente, escolha a Construtora SN. Entre em contato com a gente e conheça nossas opções de moradia e investimento. 

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