Como declarar seu imóvel no Imposto de Renda?

Tire suas dúvidas sobre a declaração de imposto de renda de 2022

O prazo para a declaração de Imposto de Renda se iniciou no dia 15 de março e terminará no dia 31 de maio. Além da renda propriamente dita, a Receita Federal coloca como obrigatória a declaração de seus bens e imóveis. Este processo deve ser realizado corretamente, para que você não caia na malha fina e tenha complicações como multas, por exemplo.

A obrigatoriedade da declaração de imóveis se dá porque eles são considerados bens de valor expressivo. Além dos imóveis, é necessário declarar todas as transações imobiliárias realizadas no ano passado, o que inclui vendas, compras, reformas, consórcios, financiamentos e até doações. 

Primeiramente, é necessário verificar se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade do Imposto de Renda. De acordo com a atual legislação, deve declarar quem recebeu, em 2022, renda tributável superior a R$28.559,70. Porém, ainda que você não se encaixe nesta regra, se você tiver posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno sem construção, com valor total superior a R$300.000,00, é necessário realizar a declaração. 

Pensando nisso, trouxemos alguns passos para facilitar sua declaração de imposto de renda. Continue a leitura!

1. Reúna a documentação

É importante que você reúna a documentação de seus imóveis para que você possa preencher com mais facilidade as informações que devem constar no Imposto de Renda. Dentre os documentos necessários estão: as escrituras dos imóveis, contratos de aquisição e os recibos pagos. Além disso, dados como o valor do IPTU também serão importantes.

Entre as principais informações que serão solicitadas estão:

Para Imóveis já quitados:

  • Endereço completo;
  • Área total do imóvel;
  • Matrícula do imóvel;
  • Data e forma de aquisição ou venda;
  • Registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Caso necessário, nome do cartório;
  • E se houver, informações sobre condôminos e usufruto.

Para Imóveis não quitados:

  • Endereço completo;
  • Área total do imóvel;
  • Contrato de compra e venda;
  • Contrato de intermediação de venda (corretagem).

2. Efetue a declaração no portal

O primeiro passo é abrir a página de declaração do imposto de renda, que pode ser acessada pelos seguintes portais: Aplicativo “Meu imposto de renda” disponível para iOS, Android e desktop, ou no portal e-CAC, caso você tenha um certificado digital instalado em seu computador.

Para declarar seu imóvel, é necessário que você busque pela aba “bens e direitos”, disponível no portal e selecionar o grupo “bens imóveis” . Após isso, você deve selecionar se irá acrescentar informações novas ou apenas editar as informações que já constavam na aba anteriormente. Caso queira excluir alguma linha, selecione a linha e clique em excluir. Você também pode repetir os valores da última declaração clicando em “repetir valores”. 

Depois, é necessário selecionar, entre os 12 códigos disponíveis,  o código referente ao tipo de imóvel que você possui e, no campo discriminação, preencher as informações referentes ao imóvel disponíveis nos documentos reunidos por você. Além disso, você deve selecionar o país em que o imóvel está localizado. Para imóveis no Brasil, o código é 105. 

3. Declarar o custo de aquisição do imóvel 

Este momento é muito importante para a declaração e é onde são geradas mais dúvidas. Você deve informar o custo de aquisição do imóvel, que é o valor que foi pago para a compra do imóvel, incluindo: preço do imóvel, corretagem, impostos, cartório e demais despesas. Caso o imóvel ainda não tenha sido quitado, a informação declarada será o valor de tudo que foi pago referente ao imóvel até a data que consta no portal. 

Por exemplo, caso o imóvel tenha sido comprado em anos anteriores a 2022, no campo “situação em 31/12/2021” você deve informar tudo o que foi pago do custo de aquisição do imóvel até este ano de 2021. Na circunstância que em 2022 ele já estava totalmente quitado, no campo “situação em 31/12/2022” você irá repetir o mesmo valor de 2021. No entanto, se no ano de 2022 você continuou pagando o imóvel, o valor a ser declarado no campo “situação em 31/12/2022” será: o valor que consta no campo “situação em 31/12/2021” mais tudo o que foi pago em 2022. 

No cenário em que o imóvel tenha sido adquirido em 2022, no campo “situação em 31/12/2021” você colocará “0”. Já no campo “situação em 31/12/2022” deve ser informado tudo o que foi pago do imóvel durante o ano de 2022.

Caso o imóvel tenha sido financiado via banco, será necessário incluir informações sobre o financiamento como: valor da entrada, valor total financiado, número de prestações, taxas de juros, instituição financeira que concedeu o crédito e total de parcelas que já foram quitadas. 

Se o FGTS foi usado para realizar o financiamento, ele também deve ser declarado. Para isso, selecione a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e no campo “Tipo de Rendimento”, selecione  “04 – indenizações por rescisão ou acidente de trabalho e FGTS”, onde você irá inserir informações sobre a instituição financeira (neste caso, a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04), valor total sacado e dados de quem realizou o saque.

Outro ponto importante é a forma como o imóvel é declarado. Se o imóvel é de propriedade de duas ou mais pessoas, é preciso declarar as cotas de cada um separadamente. É importante que o valor declarado seja compatível com a proporção das cotas.

No caso de imóveis adquiridos na planta, é necessário informar o valor total pago até a data da declaração. Caso o imóvel ainda esteja em construção, o valor deve ser informado como “imóvel em construção” na ficha de bens e direitos.

4. Declarar recebimento de aluguel, se houver

Caso o imóvel tenha sido alugado em 2022, é preciso informar o valor dos aluguéis recebidos durante o ano. Se houver um contrato de locação, é importante guardá-lo, pois a Receita Federal pode solicitar a comprovação dos valores declarados. Além disso, caso haja multa por atraso ou indenização por rescisão, previstas em contato com o locatário, estes valores também precisam ser declarados.

Para realizar a declaração, é preciso selecionar a aba no portal referente a fonte pagadora. Caso o inquilino seja uma Pessoa Física, a aba utilizada será “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e se for uma Pessoa Jurídica, a aba será “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Após abrir a aba, é só preencher as informações requeridas. Caso você tenha mais de um imóvel alugado, será necessário repetir este procedimento para cada um deles separadamente.

É importante lembrar que, em caso de dúvidas sobre a declaração do seu imóvel, é recomendado consultar um contador ou advogado especializado em tributação. Assim, você evita possíveis erros e futuras complicações com a Receita Federal.

Em resumo, declarar um imóvel no Imposto de Renda não precisa ser um processo complicado, mas exige atenção aos detalhes e às informações corretas. Com as dicas acima, você poderá declarar seu imóvel com tranquilidade e segurança. E, se estiver em busca de um imóvel para adquirir, não deixe de conferir as opções oferecidas pela SN Construtora.

Mais que um empreendimento, o seu lar é o nosso maior legado!