Que documentos preciso para comprar um apartamento na planta?
Comprar um apartamento na planta é o investimento mais importante que a maioria de nós fará ao longo de nossas vidas, e por isso, é conveniente ter certeza de que está tudo em ordem antes assinar o contrato.
Dessa forma, é necessário conhecer os documentos necessários para comprar um imóvel, e assim, evitar que não surjam problemas ou inconvenientes no futuro. Veja a seguir quais são esses documentos.
Como comprar um imóvel na planta?
Quando você compra um imóvel na planta, basicamente a construtora ou incorporadora usa os recursos vindos das parcelas pagas pelos compradores para financiar a própria obra.
Desse modo, o comprador faz uma espécie de investimento a longo prazo, sendo que o fruto desta aplicação (que é o imóvel em si) estará a sua disposição em pouco tempo.
Há também uma diferença na forma de venda de um apartamento na planta. Geralmente o vendedor de imóveis prontos é uma pessoa física ou o proprietário. No entanto, os imóveis vendidos na planta são comercializados exclusivamente pela construtora ou por imobiliárias parceiras.
Documentos necessários para comprar um apartamento na planta
Depois de escolher o imóvel e a construtora/incorporadora responsável pela sua construção, é hora de reunir toda a papelada abaixo.
Documentos do comprador
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Comprovante de endereço de no máximo três meses;
- Comprovante de renda (contracheques e/ou declaração do Imposto de Renda).
Se o comprador for utilizar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é preciso apresentar alguns documentos além daqueles de identificação pessoal. São eles:
- Extrato de conta vinculada ao FGTS;
- Cópia da carteira de trabalho;
- Se trabalhador avulso, declaração de órgão gestor da mão de obra ou sindicato;
- Carta do empregador;
- Autorização de saque;
- Título de eleitor;
- Declaração do IR;
- Cópia de extratos bancários (3 últimos meses);
- Cópia de extratos de cartão de crédito (3 últimos meses).
Documentos da construtora/incorporadora e documentos da obra
A construtora responsável pela obra, também deve apresentar uma série de documentos que garantem a idoneidade do empreendimento. São eles:
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Certidão de IPTU;
- Habite-se, a planta aprovada pelos órgãos fiscais e assinado por um engenheiro ou arquiteto responsável;
- Cópia do CNPJ;
- Certidões negativas (Executivos fiscais, municipais e regionais; Justiça do Trabalho; Cartório de Protesto; Falência e concordata; CND/INSS; Justiça Federal e Ações Cíveis).
Os documentos da obra, previstos em Lei, são apresentados previamente em cartório para registro de incorporação do empreendimento, então todos esses documentos ficam no registro de imóveis e não com o comprador.
- Memorial de incorporação da obra registrado em cartório;
- Título de propriedade de terreno;
- Histórico dos títulos de propriedade do imóvel;
- Matrícula atualizada do registro do terreno;
- Projetos arquitetônico e estrutural aprovados pela prefeitura;
- Cálculo das áreas das edificações;
- Memorial descritivo das especificações da obra projetada;
- Avaliação do custo global da obra;
- Discriminação das frações ideais de terreno com as unidades autônomas;
- Minuta da futura convenção de condomínio;
- Declaração em que se defina a parcela do preço;
- Certidão do instrumento público de mandato;
- Declaração expressa em que se fixe (se houver) o prazo de carência;
- Atestado de idoneidade financeira obtido junto a instituição que atue há pelo menos cinco anos no país;
- Declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos.
Por fim, o último passo é a assinatura do contrato de compra e venda, que firmará o compromisso entre o comprador e a construtora, e vice-versa.
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