Que documentos preciso para comprar um apartamento na planta?

Comprar um apartamento na planta é o investimento mais importante que a maioria de nós fará ao longo de nossas vidas, e por isso, é conveniente ter certeza de que está tudo em ordem antes assinar o contrato.

Dessa forma, é necessário conhecer os documentos necessários para comprar um imóvel, e assim, evitar que não surjam problemas ou inconvenientes no futuro. Veja a seguir quais são esses documentos.

Como comprar um imóvel na planta?

Quando você compra um imóvel na planta, basicamente a construtora ou incorporadora usa os recursos vindos das parcelas pagas pelos compradores para financiar a própria obra.

Desse modo, o comprador faz uma espécie de investimento a longo prazo, sendo que o fruto desta aplicação (que é o imóvel em si) estará a sua disposição em pouco tempo.

Há também uma diferença na forma de venda de um apartamento na planta. Geralmente o vendedor de imóveis prontos é uma pessoa física ou o proprietário. No entanto, os imóveis vendidos na planta são comercializados exclusivamente pela construtora ou por imobiliárias parceiras.

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Documentos necessários para comprar um apartamento na planta

Depois de escolher o imóvel e a construtora/incorporadora responsável pela sua construção, é hora de reunir toda a papelada abaixo.

Documentos do comprador

 
  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Comprovante de endereço de no máximo três meses;
  • Comprovante de renda (contracheques e/ou declaração do Imposto de Renda).
Se o comprador for utilizar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é preciso apresentar alguns documentos além daqueles de identificação pessoal. São eles:

 

  • Extrato de conta vinculada ao FGTS;
  • Cópia da carteira de trabalho;
  • Se trabalhador avulso, declaração de órgão gestor da mão de obra ou sindicato;
  • Carta do empregador;
  • Autorização de saque;
  • Título de eleitor;
  • Declaração do IR;
  • Cópia de extratos bancários (3 últimos meses);
  • Cópia de extratos de cartão de crédito (3 últimos meses).

Documentos da construtora/incorporadora e documentos da obra

A construtora responsável pela obra, também deve apresentar uma série de documentos que garantem a idoneidade do empreendimento. São eles:

 

  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidão de IPTU;
  • Habite-se, a planta aprovada pelos órgãos fiscais e assinado por um engenheiro ou arquiteto responsável;
  • Cópia do CNPJ;
  • Certidões negativas (Executivos fiscais, municipais e regionais; Justiça do Trabalho; Cartório de Protesto; Falência e concordata; CND/INSS; Justiça Federal e Ações Cíveis).

Os documentos da obra, previstos em Lei, são apresentados previamente em cartório para registro de incorporação do empreendimento, então todos esses documentos ficam no registro de imóveis e não com o comprador.

  • Memorial de incorporação da obra registrado em cartório;
  • Título de propriedade de terreno;
  • Histórico dos títulos de propriedade do imóvel;
  • Matrícula atualizada do registro do terreno;
  • Projetos arquitetônico e estrutural aprovados pela prefeitura;
  • Cálculo das áreas das edificações;
  • Memorial descritivo das especificações da obra projetada;
  • Avaliação do custo global da obra;
  • Discriminação das frações ideais de terreno com as unidades autônomas;
  • Minuta da futura convenção de condomínio;
  • Declaração em que se defina a parcela do preço;
  • Certidão do instrumento público de mandato;
  • Declaração expressa em que se fixe (se houver) o prazo de carência;
  • Atestado de idoneidade financeira obtido junto a instituição que atue há pelo menos cinco anos no país;
  • Declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos.

Por fim, o último passo é a assinatura do contrato de compra e venda, que firmará o compromisso entre o comprador e a construtora, e vice-versa.

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