Se você planeja ter um cantinho para chamar de seu, saiba que você pode usar o FGTS para realizar o seu sonho. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser usado para pagamento à vista do imóvel, caso o valor disponível cubra o valor integral da compra e também como montante de entrada no processo de aquisição.
A grande novidade, é que além das duas opções anteriores, agora também é possível usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar até 12 parcelas atrasadas do financiamento imobiliário, limitando-se a quitação de até 80% de cada parcela.
Essa medida já existe a algum tempo, mas limitava-se ao abatimento de parcelas futuras e/ou parcelas com atrasos inferiores a 90 dias. A destinação do recurso para pagamento de mais de 3 parcelas atrasadas, está em vigor desde maio deste ano e poderá ser usufruída até dezembro de 2022.
Como utilizar o FGTS para negociar parcelas em atraso?
O trabalhador interessado deverá procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e autorizar a movimentação da conta vinculada ao FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.
Vale lembrar que o trâmite deve ser feito pessoalmente para que o mutuário assine a Autorização de Movimentação da Conta Vinculada.
Como usar o FGTS no financiamento imobiliário?
Para aqueles que querem comprar um imóvel e o FGTS é um recurso disponível, é possível utilizá-lo das seguintes formas:
- Para pagamento integral do imóvel;
- Como entrada no financiamento imobiliário;
- Na antecipação das parcelas de financiamento, ou seja, pagamento parcial ou integral da dívida restante;
- Na quitação de até 12 parcelas em atraso.
Regras para uso do FGTS
Essa é uma ótima notícia para aqueles que desejam se livrar das dívidas e possuem o recurso disponível. No entanto, existem algumas restrições. O recurso está disponível apenas para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão.
Trabalhadores que tenham utilizado o recurso nos últimos dois anos para diminuir seu saldo devedor, só poderão utilizar novamente o recurso após o fim desse intervalo, considerando como prazo a data da última amortização.
Alguns outros critérios devem ser respeitados na utilização do FGTS, entre eles:
- Ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. A Caixa lembra que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo;
- Não possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência;
- Não ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Agora que você está por dentro dessa novidade do mercado imobiliário, que tal realizar o sonho de conquistar o imóvel próprio com a SN Construtora?
Conheça o Firenze Residencial e veja como ele se adequa ao seu estilo, reunindo tendências atuais de segurança, conforto e qualidade de vida em uma região super valorizada de Lavras!